Campeonato Distrital de equipas Seniores masculinos – 2.ª Divisão: conhecido o outro despromovido

Prosseguiu ontem Campeonato Distrital de equipas Seniores masculinos – 2.ª Divisão, com a realização de dois encontros.

Com as equipas que vão disputar o playoff do título já conhecidas há algum tempo, e com um dos despromovidos também já encontrado, tudo se decidia ontem relativamente ao segundo despromovido, e na luta estavam o Sporting Clube Rio Seco/Bpi, que defrontava o líder só com triunfos – Boa Hora Futebol Clube/Bpi “C”; e o Câmara Lisboa Clube “D”, que se deslocava ao recinto do Clube Edp Lisboa “A”, já apurado para o playoff. Ambas as equipas a totalizarem 25 pontos.

No final da noite, o Câmara Lisboa Clube “D”, tinha motivos para sorrir, após a sua surpreendente vitória por 4:1, diante da equipa “elétrica”, e o desaire expetável do Sporting Clube Rio Seco/Bpi, por 4:0, perante a equipa do Boa Hora Futebol Clube/Bpi “C”, por 4:0. Com estes desfechos a equipa do Sporting Clube Rio Seco/Bpi, juntou-se à do Desportivo Monte Real “B”, na descida à 3.ª divisão na próxima época.

Ficha dos encontros:

Clube Edp Lisboa “A”, 1 x Câmara Lisboa Clube “D”, 4

Pedro Mendes (EDP A) x Tiago Eusébio (CLC D), 3:0 (4,7,6); Paulo Figueiredo (EDP A) x Jaime Brito (CLC D), 0:3 (-8,-10,-7); António Silva (EDP A) x Ricardo Luís (CLC D), 2:3 (-9,-4,7,9,-6); Pedro Mendes/ Paulo Figueiredo (EDP A) x Tiago Eusébio/ Jaime Brito (CLC D), 2:3 (-2,9,11,-8,-14); Pedro Mendes (EDP A) x Jaime Brito (CLC D), 1:3 (-9,10,-11,-6).

Boa Hora Futebol Clube/Bpi “C”, 4 x Sporting Clube Rio Seco/Bpi, 0

Lucas Mendes (BH C) x Pedro Pereira (RS), 3:0 (7,6,4); Tiago Mestre (BH C) x Barros Costa (RS), 3:0 (2,3,5); Afonso Santos (BH C) x Mário Silva (RS), 3:0 (0,5,7); Lucas Mendes/ Afonso Santos (BH C) x Pedro Pereira/ Barros Costa (RS), 3:0 (9,12,6).

Foto: Clube Edp Lisboa

 

O Ténis de Mesa, é uma modalidade desportiva individual sem contato físico, classificada pela Direção Geral de Saúde, no grupo de “baixo risco”, no âmbito da estratificação de risco da pandemia de SARS-Cov 2 (orientação n.º 36. da DGS, de 25 de agosto de 2020).

Prática competitiva e em contexto de treino, na observância das orientações da Direção Geral de Saúde, n.º 14, 30 e 36.

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