Campeonato Distrital de equipas Seniores masculinos da 3.ª divisão – série B: GDCT IN Casa da Moeda inflige primeiro desaire ao Clube Edp Lisboa “A”

Realizaram-se ontem dois encontros a contar para o Campeonato Distrital de equipas Seniores masculinos da 3.ª divisão – série B.

Para acerto de calendário o GDCT IN Casa da Moeda, recebeu o líder, Clube Edp Lisboa “A”, até então sem qualquer desaire registado, ao mesmo tempo que em encontro do programa da oitava ronda da competição, a ACDR D. Carlos I – Clube Top Spin “C”, recebia a formação do Real Mafra Sport Clube. No final, verificou-se a primeira derrota da equipa “elétrica”, que se viu batida por 3:2, pelos “homens da Moeda”. Em Sintra, a equipa local triunfou por um claro 4:0.

Ficha dos encontros:

GDCT IN Casa da Moeda, 3 x Clube Edp Lisboa “A”, 2

Nuno Mexa/Valter Viçoso (CM) x Paulo Malva/Rui Vicente (EDP A), 3:2 (-14,10,-9,10,8); Allen Azevedo (CM) x Paulo Malva (EDP A), 3:2 (-9,9,13,-9,5); Nuno Mexa (CM) x Pedro Mendes (EDP A), 1:3 (-8,8,-9,-6); Valter Viçoso (CM) x Rui Vicente (EDP A), 3:2 (8,-10,4,-4,10); e Allen Azevedo (CM) x Pedro Mendes (EDP A), 0:3 (-8,-9,-4).

ACDR D. Carlos I – Clube Top Spin “C”, 4 x Real Mafra Sport Clube, 0

Rui Nunes/Rui Silva (TS C) x Rui Ribeiro/José Martins (RM), 3:0 (7,10,6); Rui Borralho (TS C) x Rui Ribeiro (RM), 3:0 (9,4,5); Rui Nunes (TS C) x António Paulo (RM), 3:0 (8,8,6); e Rui Silva (TS C) x José Martins (RM), 3:0 (6,4,3).

Após estes encontros e nesta série, a liderança continua pertença do Clube Edp Lisboa “A”, que totaliza agora, 27 pontos que resultam de sete vitórias e uma derrota; com menos um encontro realizado, e somando 23 pontos, surge o GDCT IN Casa da Moeda.

Foto: GDCT IN Casa da Moeda

 

O Ténis de Mesa, é uma modalidade desportiva individual sem contato físico, classificada pela Direção Geral de Saúde, no grupo de “baixo risco”, no âmbito da estratificação de risco da pandemia de SARS-Cov 2 (orientação n.º 36. da DGS, de 25 de agosto de 2020).

Prática competitiva e em contexto de treino, na observância das orientações da Direção Geral de Saúde, n.º 14, 30 e 36.

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